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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Obrigatoriedade de disciplinas é criticada por especialistas


Respeitando as Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Educação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, conhecida como LDB, as escolas têm autonomia para escolher de que maneira diferentes assuntos serão abordados, se serão disciplinas ou não. É o que afirma o pedagogo e ex-coordenador de educação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Walter Garcia. Mesmo assim, muitos projetos de lei sugerindo disciplinas obrigatórias são propostos na Câmara do Deputados, como o Projeto de Lei 629/2011, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini DEM/SC, que prevê a criação das disciplinas educação ambiental e educação no trânsito.
As 40 mil mortes anuais nas vias brasileiras estão entre as justificativas para a aprovação do projeto. Para o deputado, apesar de se falar muito nesses temas atualmente, pouco é feito na prática. Apresentado na Câmara de Deputados desde março de 2011, se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), o projeto de lei vai para a votação na Câmara.
Para o vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, José Augusto de Mattos Lourenço, a criação de disciplinas obrigatórias tira a liberdade das escolas, prevista na LDB. "Se forem aprovados todos os projetos de lei com esse objetivo, não teremos mais horários nem dias para todas as disciplinas", afirma. Tanto a educação no trânsito quanto a educação ambiental são tratadas dentro de outras disciplinas, através de redações nas aulas de português ou de debates em aulas de história e de geografia, afirma Lourenço.
Contudo, as iniciativas para a educação no trânsito realizadas de forma objetiva e satisfatória são exceções, na opinião da presidente da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Diza Gonzaga. A Fundação desenvolve o projeto Vida Urgente, que realiza atividades visando à humanização do trânsito. Diza acredita que o ensino não deve ser focado nos motoristas e pedestres, mas na vida, ensinando as crianças a brincar em local seguro, a dar a mão para adultos antes de atravessar a rua, entre outras atitudes relacionadas com a idade. Para ela, a criação de uma disciplina não pode ser uma mera formalidade, mas deve ser trabalhada levando-se em conta a realidade de cada aluno e escola. "A minha preocupação é que não seja uma disciplina que fale simplesmente de sinais de trânsito. Isso é informação, não educação", opina.
Informática e educação para a saúde foram propostas e arquivadas
Há uma diferença entre disciplina e conteúdo obrigatórios. O termo disciplina se refere a um campo do conhecimento que será tratado na escola com carga horária própria e com professor habilitado para trabalhar em uma área específica. Já conteúdo obrigatório é um assunto que pode ser tratado dentro de uma disciplina, escolhida pela escola.

A educadora e conselheira da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Guiomar Namo de Mello, explica que a LDB não fala em disciplinas obrigatórias e sim em temas que o aluno deve aprender. "Não tem artigo na lei que diga que o português é obrigatório, diz que é preciso dominar a língua portuguesa, o que não é a mesma coisa. Isso pode ser feito através da literatura, por exemplo", explica. Para ela, a criação de novas disciplinas obrigatórias é uma forma de reserva de mercado para os profissionais.
O primeiro passo para se criar uma disciplina é um deputado apresentar um projeto de lei pedindo alteração na LDB. Foi o caminho percorrido para a criação das disciplinas de Filosofia e Sociologia, hoje obrigatórias em todos os anos do Ensino Médio. O deputado Ribamar Alves PSB/MA acredita que tais disciplinas podem tornar os alunos mais questionadores, por isso apresentou o projeto de lei em 2003, que foi aprovado na Câmara, no Senado e, depois, sancionado pelo então vice-presidente, José Alencar, que exercia a função de presidente da República, tornando-se lei cinco anos depois.
Diversas disciplinas e conteúdos são propostos mais de uma vez por diferentes deputados e com pequenas modificações. Projetos que propuseram moral e cívica, informática, educação para a saúde, noções básicas de política e cidadania como disciplinas obrigatórias foram arquivados.
Para Guiomar, os conteúdos são organizados nas escolas por tradição. Temas transversais, como educação sexual, são abordados em diversas disciplinas. Na visão de Garcia, é importante respeitar as diversidades locais e regionais no ambiente educacional. "Vejo uma intervenção federal descabida em assuntos de educação básica que deveriam ficar a cargo dos estados e municípios", critica.[Fonte: Terra]

quarta-feira, 21 de março de 2012

Uso das Escolas Públicas Estaduais em SC


A LEI Nº 11.156, de 16 de julho de 1999 regulamenta o uso das Escolas Públicas Estaduais pelas entidades sem fins lucrativos, no período em que não estejam ocupadas com atividadespedagógicas.

O uso dos espaços físicos das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, nos períodos em que estas não estejam ocupadas com atividades pedagógicas ou outras atividades oficiais será permitido e autorizado pelo Poder Executivo Estadual.
As Unidades Escolares são as que se encontram sob a administração direta do Estado. As Unidades Escolares somente poderão ser utilizadas pelas entidades solicitantes para a realização de cursos, reuniões, atividades culturais e esportivas.
 Poderão fazer uso dos espaços físicos das Unidades Escolares a que se refere o artigo anterior todas as entidades sem fins lucrativos, com sede no Estado de Santa Catarina.
 São consideradas entidades sem fins lucrativos para os fins desta Lei:
I - associação de moradores;
II - partidos políticos;
III - entidades culturais;
IV - grupos de terceira idade;
V - outras organizações de caráter não governamental.
VI – igrejas;
VII – fundações; e
VIII – organizações não-governamentais – ONGs.”

 As entidades ficam isentas de qualquer exação.
 A entidade solicitante deverá encaminhar ofício ao responsável pela
Unidade Escolar solicitada, para devida autorização com 15 dias de antecedência à data da realização do evento.

 A entidade solicitante deverá zelar pelo patrimônio e entregar a Unidade
Escolar na mesma situação que lhe foi cedida.

 Em caso de constatação de dano, a entidade solicitante deverá cobrir os prejuízos causados à Unidade Escolar utilizada.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Lei que transformou forma de ensino no País completa 50 anos


Organizada em 96 artigos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) regulariza o sistema de ensino do País. Antes de sua homologação, em dezembro de 1961, a educação brasileira era somente citada na Constituição de 1934. Cinco décadas depois, porém, o que de fato mudou no cenário educacional do País?
De acordo com especialistas em educação, as mudanças se resumem em uma humanização do sistema educacional: se antes repetência era o único caminho para quem não atingia os objetivos da série em questão, hoje já se fala em dependência e recuperação. Da mesma forma, se em 1961 a educação especial era algo à parte da escola regular, nos dias atuais já se levanta a bandeira por uma escola inclusiva.
Para Hamilton Werneck, pedagogo e especialista em educação, a LDB de 1961 representou um grande avanço para o ensino nacional. De acordo com ele, antes disso, o ensino era basicamente conservador e vertical: professor ensina, aluno aprende. Como instrumento de aprendizagem, apenas quadro negro, lápis e papel. "Contra essa lei se levantaram todos os enciclopedistas que continuam até hoje lutando no sentido de evitar que se parta para um ensino voltado para um modelo sistêmico. Mas a tendência foi a de aproveitar os espaços e o tempo de estudo durante um ano letivo para proporcionar aos estudantes outras oportunidades e formas de aprender", opina.
Foram necessários 13 anos de debate até que o texto final da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1961 fosse finalmente sancionado pelo então presidente João Goulart - quase 30 anos após ser prevista pela Constituição de 1934. Organizada em 120 artigos, essa foi a primeira legislação criada somente para regularizar o sistema de ensino do País tratando de aspectos como regulamentação de conselhos estaduais de educação, formação mínima exigida para professores e ensino religioso facultativo.
Depois, durante o regime militar, em 1971, o presidente Emílio Garrastazu Médici modificou aspectos do documento. A mudança, basicamente técnica, representou um avanço ao falar pela primeira vez na ideia de recuperação e dependência. "Antes, a ideia de recuperação era um verdadeiro crime. O aluno, para os conservadores da época, não deveria ter um ensino que permitisse alternativas. (A escola deveria) somente separar os que sabiam dos que não sabiam, sem possibilidade de recuperação do tempo perdido", analisa Werneck.
Nova LDB
Mas foi somente no dia 20 de dezembro de 1996 que o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou o que veio a se tornar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da atualidade. A modificação na lei de 1961, feita pelo relator e antropólgo Darcy Ribeiro, foi resultado de um trabalho de seis anos. Na época, o Plenário se dividia em duas propostas que visavam atualizar a antiga LDB, já considerada obsoleta com metas como 4º série primária obrigatória e um artigo voltado somente para a educação de "excepcionais".

A primeira proposta, conhecida como Projeto Jorge Hage, foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública. A segunda proposta foi elaborada pelos então senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo por meio do Ministério da Educação (MEC). Entre as duas, a principal divergência era sobre o papel do Estado na educação: a primeira se preocupava com mecanismos de controle social no sistema de ensino, e a segunda previa uma estrutura de poder centralizada. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo.
Depois disso, três emendas modificaram o documento original. A primeira foi em 2001, quando foi sancionada a primeira lei do Plano Nacional de Educação (PNE). Depois, em 2009, quando ocorreu uma ampliação da obrigatoriedade da oferta e matrícula para jovens de 4 a 17 anos. E a última em 2010, que tornou o ensino de arte e suas expressões regionais obrigatório na grade escolar.
Werneck, que também foi integrante do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, afirma que depois de 1968 diversas mudanças ocorreram na regulamentação da educação superior, o que influenciou significativamente vários cursos universitários. "Ela acabou, por exemplo, com a divisão do curso de letras em neolatinas e anglo saxônicas, priorizando, sobretudo, o ensino do inglês. Perdemos, a partir dessa época, a formação de professores de italiano, espanhol e francês", critica.
'O conceito de inclusão foi o que mais mudou na LDB', diz especialista
Werneck destaca a inclusão como o aspecto que mais mudou ao longo dos anos. Ele afirma que o conceito foi se abrindo e se aprimorando em cada emenda feita. "Poderíamos dizer que a trajetória é de uma escola elitista, excludente e enciclopédica que foi se humanizando ao longo do tempo", afirma.

Ao analisar as modificações documentais que ocorreram na LDB sobre o tema inclusão, o professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Juca Gil diz que as nomenclaturas sobre o público-alvo foram as que passaram por grandes transformações. Se em 1961 se falava da Educação de excepcionais, na Constituição Federal de 1988 eles já eram citados como portadores de deficiência. Na lei de 1996, foram denominados educandos portadores de necessidades especiais e, na Resolução de 2011, do Conselho Nacional de Educação (CNE), educandos com necessidades educacionais especiais.
O professor acredita que esse cuidado com a correta denominação é importante, pois mostra a preocupação nacional em identificar quem são esses alunos e quais tratamentos educacionais merecem ter. Contudo, a garantia de uma educação pública para todos, prevista em lei, tem se mostrado uma tarefa complexa. A principal discussão quando o assunto é inclusão, de acordo com ele, é a garantia de uma escola inclusiva ou a de um atendimento especializado para pessoas com deficiência. "Deveríamos aprender a lidar com as diferenças vivenciando-as, e não as escondendo em outras salas ou escolas", opina.
'A teoria da lei é perfeita, o que falta é prática', defende educadora
No site Conexão Professor, mantido pelo governo do Rio de Janeiro com o objetivo de reunir artigos e opiniões de educadores do Estado, a diretora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Lia Faria, e a professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF) Andréa Serpa deixam claro que, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito quanto à educação. Para Andréa, o grande problema é o não cumprimento da legislação.

De acordo com ela, todos os artigos do documento educacional são "belíssimos", mas nem todos são cumpridos. "Desde 1996, se fala em valorização do professor. Mas cada vez mais os professores encontram-se sozinhos em suas turmas lotadas, resolvendo todas as questões sociais que a pior distribuição de riqueza do planeta gera, sem apoio algum e recebendo salários miseráveis", afirma, destacando também o problema de gestão educacional. "A lei fala em gestão democrática, mas o que se vê são sistemas criados à revelia. Mães, professoras, alunos, coordenadoras são ignorados em suas especificidades e diferenças", completa. "O que precisa ser modificado, em primeiro lugar, é o respeito à lei. Que ela se cumpra", conclui.
Para a diretora Lia Faria, nem a teoria é tão perfeita assim. O percentual de recursos destinados à educação ainda é um problema na visão dela. "A lei não proporcionou grandes conquistas referentes à questão dos recursos públicos a serem aplicados, sobretudo no que diz respeito às verbas para a educação". [Fonte: Terra]